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Procurador de Justiça quer manutenção da reprovação das contas de Adão Araújo

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Adão de Araújo Sousa A Procuradoria Geral de Justiça proferiu parecer opinando pelo não provimento do Agravo de Instrumento interposto pelo ex-vereador Adão de Araújo Sousa (PT), contra a decisão do Tribunal de Contas – TCE – que julgou irregulares as contas da sua gestão ao exercício de 2003, quando estava no cargo de presidente da Câmara Municipal. O recurso impetrado por Adão Araujo vai ser julgado pelo 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e é relatado pelo Desembargador Brandão de Carvalho. Adão Araújo que atualmente preside o Diretório Municipal do PT de Batalha, alega que as irregularidades apontadas não são suficientes para desapropriar a prestação de contas de sua gestão. Na época, ele teria ultrapassado os gastos da Câmara Municipal, que permite até 70% da receita. Nos autos o ex-vereador comenta que sofreu cerceamento de defesa, pois o advogado por ele constituído renunciou ao instrumento procuratório antes da sessão de julgamento. No pa...