Procurador de Justiça quer manutenção da reprovação das contas de Adão Araújo
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| Adão de Araújo Sousa |
O recurso impetrado por Adão Araujo vai ser julgado pelo 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e é relatado pelo Desembargador Brandão de Carvalho.
Adão Araújo que atualmente preside o Diretório Municipal do PT de Batalha, alega que as irregularidades apontadas não são suficientes para desapropriar a prestação de contas de sua gestão. Na época, ele teria ultrapassado os gastos da Câmara Municipal, que permite até 70% da receita.
Nos autos o ex-vereador comenta que sofreu cerceamento de defesa, pois o advogado por ele constituído renunciou ao instrumento procuratório antes da sessão de julgamento.
No parecer, o Procurador de Justiça José Ribamar da Costa Assunção diz que não há respaldo nos autos a afirmação de que a decisão da Corte de Contas que reprovou as contas do gestor foi proferida sem a presença do referido advogado. Isso porque, o que se depreende dos documentos acostados é que o julgamento do recurso de revisão (sic), apresentado contra a decisão que reprovou as contas, foi em sessão realizada após a renúncia do patrono.
“É importante destacar que o agravante, que se defendeu administrativamente contra a decisão da Corte de Contas, não rebateu, nem na via administrativa, nem na judicial”, afirma José Ribamar da Costa.
Na análise do mérito o Procurador opina que a sentença proferida pela Corte do TCE, em relação à reprovação das contas do ex-vereador deve ser mantida.
Adão Araújo que atualmente preside o Diretório Municipal do PT de Batalha, alega que as irregularidades apontadas não são suficientes para desapropriar a prestação de contas de sua gestão. Na época, ele teria ultrapassado os gastos da Câmara Municipal, que permite até 70% da receita.
Nos autos o ex-vereador comenta que sofreu cerceamento de defesa, pois o advogado por ele constituído renunciou ao instrumento procuratório antes da sessão de julgamento.
No parecer, o Procurador de Justiça José Ribamar da Costa Assunção diz que não há respaldo nos autos a afirmação de que a decisão da Corte de Contas que reprovou as contas do gestor foi proferida sem a presença do referido advogado. Isso porque, o que se depreende dos documentos acostados é que o julgamento do recurso de revisão (sic), apresentado contra a decisão que reprovou as contas, foi em sessão realizada após a renúncia do patrono.
“É importante destacar que o agravante, que se defendeu administrativamente contra a decisão da Corte de Contas, não rebateu, nem na via administrativa, nem na judicial”, afirma José Ribamar da Costa.
Na análise do mérito o Procurador opina que a sentença proferida pela Corte do TCE, em relação à reprovação das contas do ex-vereador deve ser mantida.

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