MP recomenda embargo de construção em área pública
Em dezembro do ano passado, a justiça determinou a reintegração de posse da área ocupada por este senhor, mas o poder executivo não deu cumprimento à ordem da juíza Lidiane Suely Marques Batista.
Mesmo ciente da decisão, o invasor não se intimidou e durante essa semana deu inicio a construção de um muro cercando toda a área, avaliada em mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O imóvel fica cerca de 100 metros da Praça da Matriz, espaço que é considerado o marco zero da cidade.
No documento, o Ministério Público argumenta que há uma decisão judicial desfavorável ao invasor. Além disso, o código de postura também proíbe em virtude da área ser de uso comum e ao lado de um córrego.
O promotor recomendou que o prefeito João Messias adote providências necessárias em relação ao caso, para fazer cessar imediatamente a obra. A prefeitura tem prazo de 15 dias para responder se irá ou não acatar a recomendação.



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