MPF cobra cumprimento de decisão judicial contra o governo de João Messias

O Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI), por meio do procurador Marco Aurélio Adão, requereu no dia 03 de abril do mês passado à Justiça Federal o cumprimento de sentença (homologatória de acordo) em que o município de Batalha se comprometeu disponibilizar informações de todas as aquisições de insumos de saúde no Banco de Preços em Saúde (BPS). O pedido foi feito diante da constatação de que as determinações judiciais não foram cumpridas pela municipalidade.

Na sentença, transitada em julgado em setembro de 2017, a gestão do prefeito João Messias Freitas Melo comprometeu-se: a) a providenciar, até 30/11/2017, a inserção dos dados de todas as aquisições de insumos de saúde doravante feitas por todos os seus diversos centros de compras e unidades gestoras no Banco de Preços em Saúde, disponível no portal eletrônico do Ministério da Saúde, mantendo tais dados atualizados em periodicidade mínima bimestral; b) a se orientar pelo Banco de Preços em Saúde quando for adquirir medicamentos e outros insumos de saúde; c) a representar à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, quando tiver ciência da prática de preços abusivos por parte de fornecedores.

O BPS foi instituído e regulamentado pelo Ministério da Saúde para incrementar os mecanismos de controle que possam reduzir a prática de irregularidades, como atos de corrupção e concorrência ilegítima, na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Município de Batalha é signatário do Pacto Pela Saúde – realizado entre a União, estados e municípios –, que, segundo portaria do Ministério da Saúde, implica em exercício simultâneo de prioridades articuladas e integradas em três componentes: pacto pela vida, pacto em defesa do SUS e pacto de gestão do SUS. No escopo deste último, que estabelece a atribuição de cada ente federado na gestão compartilhada do sistema, entre os deveres dos municípios está a alimentação regular de bancos de dados nacionais, como o BPS.

"Com efeito, embora a Prefeitura de Batalha/PI tenha inserido, em novembro de 2017, no Banco de Preços em Saúde, alguns dados referentes às aquisições de insumos de saúde realizadas pelo município, tais dados, que deveriam manter-se atualizados em periodicidade mínima bimestral, conforme acordado em audiência, não foram mais inseridos após aquele período (novembro/2017)", disse o procurador.

A administração do prefeito João Messias violou o direito dos cidadãos à informação, previsto constitucionalmente. Além disso, descumpriu normativas do Ministério da Saúde que, além de determinarem o lançamento das informações no BPS, preveem a suspensão de recursos financeiros no caso deste descumprimento.
Diante deste quadro, o procurador federal requereu à Justiça a intimação do município para, no prazo de 30 dias, cumprir integralmente o determinado na sentença, sob pena de multa pessoal ao prefeito João Messias, no valor de R$ 10 mil reais por mês no caso de descumprimento do município do dever de alimentar o Banco de Preços em Saúde.

Também foi pedido a notificação da Coordenação-Geral de Economia da Saúde, responsável pelo BPS no Ministério da Saúde, com cópia da sentença de fl. 70, para que acompanhe o cumprimento de tal decisão pelo Município de Batalha/PI, bem como que informe a justiça o eventual descumprimento da decisão.

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