Acordo entre MP e Câmara de Batalha prevê regulamentação do uso de veículo oficial
Desta forma, o Legislativo municipal deverá editar resolução legislativa sobre o tema, devendo cumprir todas as obrigações previstas no acordo firmado. Entre elas, que o veículo oficial seja usado no atendimento de serviços administrativos na circunscrição do município, em horário de expediente, bem como em viagens intermunicipais para vereadores e servidores do quadro de pessoal da Casa em missão de exclusivo interesse do órgão.
O documento foi elaborado pelo promotor após denúncia anônima apresentada junto a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí, com relato de débito no importe de R$ 3.168,54 referente a multas aplicadas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Batalha-PI, bem como recusa por parte do gestor do órgão em apurar a responsabilidade de quem deu causa às infrações de trânsito que culminaram na aplicação das referidas sanções.
Silas Sirano determinou ainda que seja apurada a responsabilidade de quem deu causa as infrações de trânsito que culminaram com aplicação de 14 multas nos anos de 2016, 2017 e 2018.
Durante a audiência, em 5 de novembro deste ano, o vereador Paulo Pires prestou o seguinte depoimento: Que assumiu a Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Batalha no mês de janeiro de 2019, tendo sucedido Cleison Amaral Rodrigues; Que o estado de conservação que recebeu o veículo foi "péssimo" conforme fotografias apresentadas e entregues neste ato; Que os serviços de manutenção veicular eram prestados pela empresa JC Pneus; Que indagado sobre quais itens que estavam em "péssimo" estado de conservação são: quatro rodas e quatro pneus, capo, estofamento teto porque estava muito sujo, lavagem geral porque estava imundo, ar-condicionado, sistema de ar, compressor do ar- foi trocado, condensador foi trocado, filtro do ar-condicionado, Que atualmente a manutenção continua sendo feita pela JC; Que se compromete a enviar documentos com o valor gasto e as peças que foram no início deste ano de 2019.
Processo: 000146-164/2018

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