Batalha em 1913: Um Raio-X do Cotidiano e do Poder na Gestão de Antonio Pires Lages


Explorar arquivos históricos é, muitas vezes, como abrir uma janela para o passado e observar o movimento de uma vila que já não existe mais. Recentemente, encontrei nas páginas do Diário do Piauhy, edição de 16 de março de 1913, um documento precioso: a Lei N. 48, que orçava a receita e fixava a despesa do município de Batalha para aquele ano.

​Promulgada em dezembro de 1912 pelo então Intendente Antonio Pires Lages, esta lei é muito mais do que um registro contábil; é um mapa social e econômico da nossa região no início do século XX.

A Família no Poder: O Intendente e o Secretário

Um detalhe que salta aos olhos de quem estuda as linhagens piauienses é a assinatura que valida o documento. Ao lado do Intendente Antonio Pires Lages, aparece seu sobrinho, Nemezio Marques Lages, atuando como Secretário da Intendência.

​Nemezio era filho de Eloy Pires Lages (irmão do Intendente) e Amália Francisca de Jesus. Essa configuração administrativa reflete bem a época: a gestão pública era conduzida por laços de estreita confiança familiar, onde as redes de parentesco garantiam a governabilidade das vilas.

​Quanto custava viver em 1913?

​O orçamento municipal era de 3:680$000 (três contos, seiscentos e oitenta mil réis). Para arrecadar esse valor, a prefeitura tributava quase todos os aspectos da vida urbana e rural. Algumas taxas curiosas que constam nas tabelas anexas à lei incluem:

  • Vida Social e Diversão: Bilhetes de loteria, "botiquins de bebidas" e até fabricantes de fogos de artifício tinham taxas específicas.
  • Tecnologia da Época: A lei já previa impostos para "motores de descaroçar algodão" e para a profissão de fotógrafo, indicando que a modernidade chegava a passos largos em Batalha.
O Rigor da Ordem Pública

Diferente do que se possa imaginar, o imposto sobre cães (§ 12 e § 25) era uma medida de controle rigorosa: cães encontrados soltos nas ruas sem o devido pagamento da taxa eram sacrificados pelos fiscais. A lei de Antonio Pires Lages não dava margem para desordem.

​Além disso, os Parágrafos 8°, 14°, 15° e 22° revelam uma Vila de Batalha que buscava se organizar financeiramente. Desde a taxação sobre a profissão de cada cidadão (§ 8°) até a cobrança rigorosa sobre o aluguel dos espaços no Mercado Público (§ 15°) e multas pesadas para quem tentasse exportar gado sem pagar os devidos tributos (§ 22°). Era uma administração que não deixava escapar um centavo da produção local.

​O Caminho das Águas: Os Portos do Rio Longá

​Para nós, pesquisadores da geografia histórica, a seção que trata das Passagens dos Rios é um tesouro. O documento lista os portos oficiais que serviam de conexão para o comércio e transporte:

  • Porto do Jucá
  • Porto da Picada
  • Porto das Cacimbas
  • Porto da Caiçara
  • Porto do Angico Branco

​Esses locais eram os pontos vitais de escoamento da produção de gado, peles, algodão, cera de carnaúba e borracha, produtos que aparecem com destaque na Tabela C (Exportação).

​Do Arquivo para o Livro

​Este documento não é apenas uma curiosidade para o blog; ele formará um capítulo essencial no meu livro sobre as linhagens e fatos históricos da nossa região. Analisar a Lei N. 48 nos permite entender como nossos antepassados — fossem eles grandes proprietários ou simples artesãos — interagiam com o Estado.

Fonte: Diário do Piauhy, 16 de Março de 1913. Acervo Digital.


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