Incidente Disciplinar: Relato de Súmula - Fluminense-PI x Atlético-CE

O encerramento da partida entre Fluminense-PI e Atlético Cearense, realizada no Estádio Lindolfo Monteiro, foi marcado por um registro de indisciplina na súmula oficial. O árbitro Anderson Luis Marques (BAS/PE) relatou ter sido alvo de ofensas verbais por parte de João Maria Belmont, integrante da diretoria do clube piauiense.
O Relato da Arbitragem
Segundo o documento oficial, a abordagem ocorreu no intervalo da partida, na porta do vestiário da equipe de arbitragem. O dirigente teria proferido termos agressivos, acusando o trio de arbitragem de parcialidade e proferindo ofensas de baixo calão.
O texto da súmula destaca as seguintes declarações atribuídas ao dirigente:
“Não vão nos roubar [...], apita para os dois lados ladrão, só dar cartão pra gente [...].”
Dados Disciplinares da Partida
Apesar das alegações de disparidade nos critérios relatadas pelo dirigente, as estatísticas de cartões do jogo apresentaram o seguinte balanço:
- Atlético Cearense: 3 cartões amarelos.
- Fluminense-PI: 2 cartões amarelos.
Implicações Jurídicas
O caso agora deve ser encaminhado à Procuradoria da Justiça Desportiva. O Fluminense-PI e o seu dirigente podem ser enquadrados no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), especificamente nos artigos que tratam de conduta ética e ofensas à honra da equipe de arbitragem.
A súmula, por possuir presunção de veracidade, serve como principal base para a abertura de processo disciplinar, que pode resultar em multas pecuniárias e suspensão de atividades para o envolvido.
Previsão de Penalidades e Multas
Caso a denúncia seja acatada pela Procuradoria, o dirigente e o clube ficam sujeitos às sanções previstas no Artigo 243-F do CBJD (ofender alguém em sua honra). As consequências financeiras e administrativas estimadas são:
-
Para o Dirigente:
- Multa: O valor pode variar de R$ 100,00 a R$ 100.000,00, dependendo da gravidade e reincidência.
- Suspensão: Afastamento das atividades oficiais por um período de 15 a 90 dias. Em casos considerados graves, a suspensão mínima pode saltar para 30 dias.
- Para o Clube (Responsabilidade Civil):
- O clube pode ser multado caso o tribunal entenda que não houve o controle adequado do acesso às zonas técnicas e de vestiários, ou se a conduta do dirigente for considerada lesiva à imagem da competição.
Comentários
Postar um comentário