Capítulo III: O Direito ao Logradouro – O Patrimônio Público contra o Arbítrio Municipal

Imagem ilustrativa 

Se o primeiro argumento dos opositores defendia o sossego das famílias, o segundo ponto tocava em uma ferida puramente jurídica e administrativa. Ao redigirem o Ponto 2 do manifesto de 3 de outubro de 1910, os dezenove cidadãos demonstraram uma clareza impressionante sobre o que significava o patrimônio coletivo em pleno alvorecer da República.

​Eles protestavam contra a ocupação da praça por um motivo categórico: o local era "um logradouro público, ali se achando de contínuo todos os assuntos próprios e impróprios ao decoro das famílias".

A Praça como Propriedade do Povo

​Ao longo da história da Vila da Batalha, aquele imenso largo de terra batida que se estendia ao lado e aos fundos da Igreja Matriz de São Gonçalo sempre fora considerado um patrimônio comum. Um logradouro público, por definição jurídica, é uma área de uso comum do povo, inalienável e que não pode ser apropriada ou modificada para fins que firam a sua natureza original sem o amplo consentimento da sociedade.

​O Intendente Antônio Pires Lages, contudo, agia como se a Vila fosse sua extensão patrimonial. Ao decidir, por decreto e sem consulta aos cidadãos, cravar as fundações de um mercado público no meio daquele largo, Lages feria o direito de ir e vir e a finalidade daquele solo.

​Olhando novamente para a fotografia da década de 1940, percebe-se a amplitude daquele terreno. O que o Intendente fez, e que os manifestantes tentaram a todo custo impedir, foi estrangular o espaço. Onde a comunidade circulava livremente, ergueram-se paredes. Onde o horizonte era aberto, delimitou-se o comércio. Os manifestantes previam que essa interferência arbitrária geraria um "dano de contínuo" — ou seja, um prejuízo permanente e irreversível para a posteridade do município.

​A Caneta contra o Arbítrio

​Quando o Padre Clarindo Lopes, Joaquim Ribeiro Torres, Antônio Cunha e tantos outros colocaram suas assinaturas no manifesto, eles estavam assinando uma defesa do próprio conceito de cidadania. Não se tratava apenas de uma birra política contra o clã dos Lages; era a afirmação de que o Intendente, apesar de governante e também Administrador dos Bens de São Gonçalo, tinha limites legais que não podia ultrapassar.

​O manifesto argumentava que a marcha progressiva da República exigia o respeito às leis e aos direitos dos cidadãos. Mudar a destinação de uma praça residencial e transformá-la em um centro de comércio barulhento era um ato de puro despotismo.

​A construção do prédio por trás da Igreja — como testemunham as marcas do tempo — mostra que a força física do poder municipal acabou prevalecendo sobre o papel. Mas o Capítulo III dessa história prova que a Vila da Batalha tinha homens que conheciam seus direitos, que sabiam o valor de um logradouro público e que não assistiram calados ao aviltamento de seu patrimônio.

Próximo Capítulo IV: Sacrilégio nos Fundos da Matriz – A Igreja Invadida e o Brado do Vigário.

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